Modalidades de Crowdfunding
Publicado em 07/10/20 por William Koga.
No último artigo (acesse) apresentamos o Crowdfunding como a categoria de acesso das Sociedades Empresárias de Pequeno Porte ao mercado de capitais.
É chave notar que os recursos para o financiamento das operações ou da expansão das Sociedades Empresárias de Pequeno Porte provêm de investidores que adquirem os produtos financeiros distribuídos via Plataforma de Crowdfunding. É fundamental, assim, atrair o interesse dos investidores para que se tenha sucesso na captação, estruturando a oferta de acordo com o perfil de risco do público-alvo e a sua expectativa de rentabilidade.
O filtro natural da estrutura dos investimentos no Crowdfunding está na divisão entre as modalidades de Investimento Social, Renda Fixa e Renda Variável.
Investimento Social
A captação beneficente de recursos, sem obrigação de restituição dos valores aportados pelo proponente, para projetos sociais, políticos ou de qualquer outra natureza na qual a contribuição via plataforma se constitua como doação, não está sujeita às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do Art. 2º §1º da Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017.
Organizações sociais, por exemplo, podem apresentar publicamente seus projetos, indicar seus objetivos e propósitos, suas ações e sua necessidade de capital. Os doadores que façam contribuições pecuniárias não têm expectativa de rentabilidade sobre os recursos aportados. Não sendo aplicável, portanto, uma estrutura com proposta de rentabilidade para atrair doações.
É possível, por outro lado, oferecer contrapartidas como brindes, bens, serviços, ingressos, acessos especiais ou reconhecimentos, como instrumentos para incentivar aportes (além claro do próprio propósito do projeto).
Renda Fixa
Entende-se como Renda Fixa a modalidade na qual as condições para devolução do principal investido (amortização), a taxa de remuneração (juros) e periodicidade dos pagamentos são conhecidas desde o momento em que é tomada a decisão de investimento e se configuram como uma obrigação do tomador dos recursos.
Os juros podem ser estabelecidos em percentual já determinado (por exemplo, 10% ao ano). Neste caso, diz-se que a remuneração é pré-fixada. De outra maneira, os juros podem ser apurados a partir da variação de outro índice, como o IPCA, IGP-M, CDI (por exemplo, remuneração fixada em 250% do CDI ou IPCA+3%aa), aqui se diz que a remuneração é pós-fixada, porque os juros a serem pagos podem variar dentro do parâmetro definido e serão apurados exatamente no dia do pagamento. Isto não significa, contudo, que se está diante de um investimento de Renda Variável, o cálculo é posterior, mas a fórmula de cálculo é fixa.
Mesmo na Renda Fixa existe risco de perda do capital investido na hipótese de inadimplência do devedor (tomador dos recursos). A questão é identificar que em caso de atraso ou não pagamento das obrigações assumidas, o investidor poderá adotar medidas judiciais para cobrar o principal e juros, que serão devidos da mesma forma, podendo executar as garantias constituídas e outros bens do devedor.
Renda Variável
Diferentemente da Renda Fixa, os investimentos na categoria Renda Variável não possuem seus rendimentos previamente definidos e dependem do êxito comercial de um empreendimento ou da empresa para se concretizarem.
É possível ter alguma expectativa sobre essa rentabilidade, em decorrência, por exemplo, da obrigação legal de distribuição mínima de dividendos em sociedades anônimas ou do histórico de desempenho passado da companhia (embora isso não seja garantia de rendimento futuro). Contudo, fato é que não há nada que assegure que a empresa será lucrativa no exercício social atual ou nos próximos.
Outra diferença é que nenhum investidor poderá cobrar judicialmente uma companhia por uma expectativa de dividendos que não se concretizou (exceto nos casos em que comprovadamente haja fraude).
Na Renda Variável ainda que exista o risco do investimento não performar e a expectativa de rendimentos não se concretizar é perfeitamente possível que, em caso de sucesso, a rentabilidade auferida pelo investidor seja superior a qualquer outro investimento de Renda Fixa.
Nos investimentos Renda Fixa, também, o tomador dos recursos precisa performar em seus negócios para que consiga criar o fluxo de recursos suficientes para repagar os investidores. (Como indicado acima) a diferença é que mesmo sem o desenvolvimento comercial esperado, a obrigação de pagamento dos juros e principal aos investidores subsiste. Ao passo que, na Renda Variável os investidores assumem o risco de o empreendimento não ter sucesso e, consequentemente, não receberem qualquer rendimento. O contrário é igualmente verdadeiro, caso haja performance os investidores serão bem remunerados pelo risco assumido.
Crowdfunding
No Crowdfunding estas modalidades de investimentos podem ser identificadas da seguinte forma: