Entende-se como Renda Fixa a modalidade na qual as condições para devolução do principal investido (amortização), a taxa de remuneração (juros) e periodicidade dos pagamentos são conhecidas desde o momento em que é tomada a decisão de investimento e se configuram como uma obrigação do tomador dos recursos.
Os juros podem ser estabelecidos em percentual já determinado (por exemplo, 10% ao ano). Neste caso, diz-se que a remuneração é pré-fixada. De outra maneira, os juros podem ser apurados a partir da variação de outro índice, como o IPCA, IGP-M, CDI (por exemplo, remuneração fixada em 250% do CDI ou IPCA+3%aa), aqui se diz que a remuneração é pós-fixada, porque os juros a serem pagos podem variar dentro do parâmetro definido e serão apurados exatamente no dia do pagamento. Isto não significa, contudo, que se está diante de um investimento de Renda Variável, o cálculo é posterior, mas a fórmula de cálculo é fixa.
Mesmo na Renda Fixa existe risco de perda do capital investido na hipótese de inadimplência do devedor (tomador dos recursos). A questão é identificar que em caso de atraso ou não pagamento das obrigações assumidas, o investidor poderá adotar medidas judiciais para cobrar o principal e juros, que serão devidos da mesma forma, podendo executar as garantias constituídas e outros bens do devedor.
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